DECRETO MUNICIPAL N° 14.495 – 29/6/2021
☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 23h às 05h;
☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 22h30;
☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 22h30h;
☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 22h30h;
☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 22h30;
☑️ Som ao vivo permitido, desde que seja som ambiente. Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos deverão controlar e coibir qualquer aglomeração e pessoas em pé;
☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 22h30;
☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.
☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.
☑️ Proibida a realização de festas, shows e similares;
☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, por quaisquer estabelecimentos, após às 22h30 de cada dia.
Ficam estabelecidos os protocolos de prevenção, em anexo aos decretos, devendo ser seguidos por toda a comunidade. Qualquer descumprimento acarretará em penalidades.