O colégio da policia militar Antônio Carlos Magalhaes situado na cidade de Itabuna entrou com representação inicial (denúncias) contra uma conselheira tutelar no ministério Público da Bahia e no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A escola é referência em educação no ensino público, conta hoje com 1100 alunos matriculado. É dividido em direção pedagogia e Direção militar, portanto um quartel da Policia Militar do Estado da Bahia, com regulamento próprio que tem como pilar a hierarquia e disciplina.
Na denúncia homologada consta em desfavor da conselheira; infiltração na associação de pais do colégio da Polícia Militar como mãe e responsável por um aluno, assinando boletim e emitindo documento que é da competência dos pais.
Após conquista a confiança dos pais e direção criou mais de 20 grupos de WhatsApp por sala e geral da escola, onde não só era privilegiada por informações internas com também, fazia propaganda , se autopromovendo antes da eleição do conselho.
Em um determinado momento, promoveu um evento na escola em nome dos pais, onde foi distribuído títulos e comendas a diversas autoridade, sendo que a competência de tal ato, era de um presidente devidamente eleito.
Na eleição da associação de pais, já eleita como conselheira, ao fazer a inscrição para a presidência da agremiação teve a candidatura impugnada, onde foi descoberta a farsa, pois a conselheira era parente de um aluno, nem era mãe ou responsável pelo menor, portanto sem poderes para tal ato.
Movida pela vingança, passou a fazer acusações infundadas contra a escola e direção, usando a prerrogativa de conselheira, por causa de suposta denúncia de algum pai de aluno publicada em rede social.
Em um determinado momento, um parente da denunciada, que é aluno da escola foi suspenso por ter tratado mal um professor, levando a conselheira a enviar documentos assinados como forma de intimidação para suspender a punição, o que viola Lei municipal que cria o Conselho Tutelar estão previstos os casos de impedimentos, assim como está previsto na Resolução 170 do CONANDA que o/a conselheiros(a) está impedido(a) de acordo ao art 42 I – a situação atendida envolver cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
A conselheira também fez uma intervenção na escola quando não tinha legitimidade para tal ato, baseado em ilação falsa em rede social, onde abordou alguns menores e seus pais, alegando que os jovens além de fazer uso de drogas, estariam oferecendo o ilícito a outros menores.
Tal ato, levou alguns pais a registrarem um boletim de ocorrência contra a conselheira, por exposição a quem ela deveria proteger. Os menores realizaram toxicológico negativo que foi entregue ao delegado responsável do caso.
Diante da gravidade do assunto que envolve não só a escola como também, alunos menores, a direção escola além de homologar no ministério Público da Bahia e no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), encaminhou cópia para conhecimento do Comando Geral da PM e à Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100), a Procuradoria geral do estado também foi acionada.
Por final, relata uma mãe de um aluno que a queixa e denúncia não é contra o Conselho Tutelar, que tem total respeito, e sim contra a atitude de um membro.
Segue o boletim de ocorrência registrado pela mãe do aluno.