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Itabuna: Decreto sobre a comercialização de bebida alcoólica

Por amarelinhoitabuna

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 66, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e em cumprimento
às exigências legais:
D E C R E T A:
Art. 1º – O Decreto nº 14.424, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
Art. 2° – Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer
estabelecimentos, após às 21h30, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery),
no período do dia 26 de maio até às 05h do dia 31 de maio de 2021. (NR)

✔✔ §1º – Fica permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com
estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento
de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.

§2º – Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos que estiverem se apresentando
possuem a responsabilidade de controlarem e coibirem todo e qualquer ato que venha
causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações,
sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os
clientes, a exemplo de dança, entre outras.
Edição 4.560 | Ano 9
26 de maio de 2021
Página 3
DECRETO
Certificação Digital: LS9GLCAX-8IABH0OL-VL5JHMOS-RMSKEUW1
Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
§3º – Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos
estabelecimentos do segmento de bares, restaurantes e similares, nos casos de
descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores
estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento
do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de maio de 2021.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito

Mais informações no site da prefeitura oficial

Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

 

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