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Itabuna: Prefeito sanciona lei que institui o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias

Por amarelinhoitabuna
O prefeito Augusto Castro sancionou a lei que institui o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias – Regularize Itabuna. O objetivo é viabilizar condições especiais para regularização de dívidas dos contribuintes com o município.
O secretário municipal da Fazenda e Orçamento, Davi Dultra, explica que com o Regularize Itabuna fica autorizada a dispensa parcial ou total dos encargos relativos à multa e juros de mora e ainda o parcelamento da dívida em até 42 vezes, a depender do desconto concedido. O contribuinte tem 90 dias para aderir ao programa.
De acordo com o secretário, “esta é mais uma forma encontrada pelo prefeito Augusto Castro para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas, principalmente em razão do momento de pandemia que estamos enfrentando. A proposta beneficia também o município que não deixa de arrecadar e pode manter seu cronograma de obras e serviços”.
O supervisor do Departamento de Tributos, Marcos Santos revela que os débitos que podem ser contemplados com o Regularize Itabuna são IPTU, Alvarás e ISS. Uma das vantagens desta edição do programa de refinanciamento de dívidas, segundo ele, é que os débitos existentes até maio deste ano (2021) poderão ser incluídos no refinanciamento.
“Além disso, o contribuinte que optar pelo desconto de 100% sobre os encargos de juros e multas terão a possibilidade de parcelar a dívida dentro do ano corrente”, explica.
Como funciona
Entre as condições para pagamento estão desconto de 100% sobre os encargos de juros e multas para pagamento em até seis parcelas, desde que o vencimento da última parcela esteja programado para dezembro de 2021.
O desconto de 80% sobre os encargos de juros e multas será concedido quando o pagamento for efetuado em até 18 vezes; 60% de desconto sobre os encargos de juros e multas de mora e pagamento em até 30 vezes, desde que haja uma entrada de 10% do valor da dívida.
Por fim, será concedido desconto de 40% a incidir sobre os encargos legais de juros e multas, para entrada de 15% do valor da dívida e pagamento em até 42 parcelas. O contribuinte pode aderir a algumas dessas condições de pagamento se dirigindo ao Departamento de Tributos que funciona em prédio anexo ao Centro Administrativo Firmino Alves.
É importante lembrar que esses benefícios não se aplicam aos débitos do ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o recolhimento deva ser realizado junto à Receita Federal. A adesão ao Regularize Itabuna não implica em desconstituição de penhora, arresto de bens e de outras garantias efetivadas nos autos de execução fiscal já existente.
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Departamento de Comunicação Social
Secretaria de Relações Institucionais
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