A Justiça da Bahia suspendeu o reajuste de 7,5% nas tarifas de água e esgoto em Itabuna, autorizado pelo Decreto Municipal nº 16.656/2025. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5) pela Vara do Recesso Cível, no âmbito de ação popular ajuizada pelo ex-prefeito e ex-deputado federal Geraldo Simões, que questionou a legalidade do aumento.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de ilegalidade ao concluir que o Município aplicou de forma indevida a revisão tarifária extraordinária, instrumento legal reservado apenas a situações excepcionais.
A Justiça também apontou a falta de transparência no processo, como ausência de audiência pública, de estudos técnicos e de participação social, além de destacar que se tratava do segundo aumento em menos de 12 meses, em violação aos princípios da modicidade e da anualidade tarifária.
Ao comentar a decisão, Geraldo Simões afirmou que a liminar recoloca o interesse da população itabunense no centro do debate e impede que aumentos sucessivos continuem elevando os custos de vida de moradores, comerciantes e pequenos empreendedores. Segundo ele, a população “já não aguenta mais reajustes”, sobretudo em um serviço essencial como água e esgoto, que impacta diretamente toda a economia local.
Foi concedida tutela de urgência para manter as tarifas nos valores anteriores até o julgamento final da ação, que tramita sob o nº 8000003-42.2026.8.05.0113.
