Advogados que precisam atender seus clientes, estão proibidos de adentrar no Conjunto Penal de Itabuna desde a semana passada, com a justificativa de existir uma determinação interna.
Advogados criminalistas, informaram que a Ordem dos Advogados, subseção Itabuna, não se posicionou publicamente, a fim de garantir o exercício daqueles que são conveniados à Instituição.
Familiares também estão impedidos de acessar o conjunto penal.
Situação de total desrespeito ao livre exercício dos advogados, que de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em seu art. 7º, inciso III, reserva a garantia de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração.