A Prefeitura de Itabuna publicou o Decreto nº 16.553, de 25 de agosto, que reajusta a tarifa do serviço de transporte coletivo em 21,62%. O porcentual corrige a defasagem tarifária, já que não houve qualquer reajustamento para compensar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado, entre o Município e a Atlântico Transportes, em 2023.
Para a concessão da nova tarifa no valor de R$4,50, que passa a vigorar dentro de 30 dias após a publicação do Decreto, foram levados em conta estudos que apontaram reajustes nos custos de combustíveis, autopeças e salários de acordo variações do INPC e IPCA de acordo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso, há desconto automático de R$ 0,20 quando o pagamento ocorrer por meio de passagem adquirida de forma antecipada através do sistema de bilhetagem eletrônica (cartão de vale transporte). Atualmente, a tarifa em vigor é no valor de R$ 3,70.
Além disso, houve a renovação da frota em 100% com a oferta de conforto, tecnologia e qualidade, a exemplo de ar-condicionado, serviço Wi-Fi e aplicativo na loja do celular para acompanhamento da frota.
O último reajuste tarifário aconteceu em janeiro de 2020, antes da decretação das suspensões de atividades econômicas no território do município no mês de março daquele ano por contra da pandemia do Covid-19. Entre janeiro de 2021 e maio de 2023, o serviço foi prestado por meio de contrato emergencial, sendo a tarifa R$ 3,70.
TÁXIS
Na mesma edição eletrônica do Diário Oficial, o Decreto nº 16.554, promove o reajuste das tarifas do transporte individual por automóvel categoria táxis, provido obrigatoriamente de taxímetro, referente às bandeiras 1 e 2 e hora parada.
O Instituto Baiano de Metrologia ((IBAMETRO) fica autorizado à recalibração, afericação e fiscalização para a validação dos novos valores, mediante apresentação do Alvará de Funcionamento regular e válido para o ano de 2025 ou declaração provisória de regularidade emitida pela Secretaria de Transportes e Trânsito (SETTRAN), onde conste nome e matricula do agente de fiscalização responsável pela emissão do documento.
De acordo com o Decreto a bandeirada tem valor de R$ 5,50, a Bandeira 1, R$5,00, a Bandeira 2, R$ 6,40 e a Hora Parada R$ 31,50.
Além disso, fica autorizado o uso da Bandeira 2, exclusivamente, nos dias úteis no período compreendido entre 20h e 6h do dia subsequente; nos finais de semana, a partir das 14h do sábado até às 6 horas da segunda-feira; nos feriados nacionais, estaduais e municipais e no período entre 8 de dezembro e 8 de janeiro do ano subsequente.
Ainda de acordo com o texto do Decreto, a utilização da Bandeira 2 fora das hipóteses previstas, implica na penalidade de multa a ser lavrada pelo agente de fiscalização da SETTRAN no valor de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), aplicável em dobro nos casos de reincidência sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação municipal, estadual ou federal.