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STJ forma maioria para que o ex-jogador Robinho cumpra pena no Brasil por estupro

Por amarelinhoitabuna

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria, em sessão nesta quarta-feira (20/3), para que o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, possa cumprir, no Brasil, sentença da Itália que o condenou à pena pena de 9 anos de prisão por estVpro coletivo. O crime foi cometido em 2013 em uma boate de Milão, quando o brasileiro defendia o Milan.

Até o momento, o placar da votação está em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil.

O relator, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galloti, Antônio Carlos e Ricardo Vilas Boas votaram no mesmo sentido. Sebastião Reis concordou com o cumprimento da pena no Brasil, mas divergiu do início em regime fechado. Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram.

Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial precisa da maioria simples — ou seja, metade mais um dos ministros presentes — para homologar a sentença italiana. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, preside a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão, também o primeiro a votar.

Em voto duro, o relator ressaltou que decisão da justiça italiana deve ser homologada no Brasil. Disse ainda que “não homologar a pena italiana no Brasil representaria impunidade a Robinho”. Conforme o ministro, a transferência da execução da pena faz parte do regime de cooperação entre Brasil e Itália.

O relator considerou que a sentença de 9 anos de prisão, firmada no país estrangeiro, deve ser aplicada de forma imediata pela justiça federal competente. E que Robinho deve cumpri-la em regime inicial fechado.

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